TRG
23/04-1
Relator: ROSA TCHING
alimentos provisórios requeridos nos termos do disposto no art. 1407º, n.º7 do C. P. Civil, são devidos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da dedução
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Relator: ROSA TCHING
alimentos provisórios requeridos nos termos do disposto no art. 1407º, n.º7 do C. P. Civil, são devidos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da dedução
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de