Parecer n.º 32/1996
Relator: FERREIRA RAMOS
Resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira n 1155/91, de 24/10/91; 5- No pressuposto de que, nos períodos compreendidos entre 6 de Dezembro de 1978 e 6 de Maio
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Relator: FERREIRA RAMOS
Resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira n 1155/91, de 24/10/91; 5- No pressuposto de que, nos períodos compreendidos entre 6 de Dezembro de 1978 e 6 de Maio
Relator: MANUEL MADURO
Administração usara, ou não, segundo o seu criterio, verificados que sejam os respectivos pressupostos; 7 - Nos termos da conclusão 3, o Coronel (...) deve, em principio, restituir as quantias que recebeu
Relator: PADRÃO GONÇALVES
colhida a necessaria autorização militar, referida na conclusão 5; 8 - Consequentemente, verificam-se os pressupostos legais para que o Tribunal de Contas, que visou o provimento referido na conclusão anterior
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes, que não
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de