293/18.7GCVIS.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
existir um resultado e este tem de ser imputável à concreta violação do dever objectivo de cuidado IV- Uma conduta só se pode ter como negligente, no plano da ilicitude ... resultado como consequência daquela determinada conduta será aferida de acordo com um critério objectivo que tome por referência o padrão do homem medianamente consciencioso e reflexivo do mesmo sector