293/18.7GCVIS.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
conduta seja punida, tem de existir um resultado e este tem de ser imputável à concreta violação do dever objectivo de cuidado IV- Uma conduta só se pode ter como ... processo causal que o produziu. V- Essa previsibilidade do resultado como consequência daquela determinada conduta será aferida de acordo com um critério objectivo que tome por referência o padrão