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Relator: NUNO CAMEIRA
nascido, o direito de propriedade de passagem de que num entroncamento goza o condutor que se apresenta pela direita não pode ser totalmente anulado ou paralisado nos seus efeitos
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Relator: NUNO CAMEIRA
nascido, o direito de propriedade de passagem de que num entroncamento goza o condutor que se apresenta pela direita não pode ser totalmente anulado ou paralisado nos seus efeitos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: ELISABETE VALENTE
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A perda do controlo do veículo ao descrever uma curva, o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Tendo ocorrido uma colisão entre um veículo que circulava a velocidade
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A velocidade excessiva acontecerá nos casos em que a colisão ocorreu
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. Circulando um veículo pela hemifaixa direita da via, atento o sentido