595/10.0TBVIS.C2
Relator: JORGE ARCANJO
direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O conceito de velocidade excessiva, definido no art. 24º, nº 1 do CE, comporta duas realidades distintas: uma vertente absoluta (sempre
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Relator: JORGE ARCANJO
direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O conceito de velocidade excessiva, definido no art. 24º, nº 1 do CE, comporta duas realidades distintas: uma vertente absoluta (sempre
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
km/h), passar sem ter de alterar essa mesma velocidade, permitindo-lhe usufruir da prioridade de passagem de que gozava
Relator: NUNO CAMEIRA
nascido, o direito de propriedade de passagem de que num entroncamento goza o condutor que se apresenta pela direita não pode ser totalmente anulado ou paralisado nos seus efeitos ... veículo que goza de prioridade com velocidade excessiva, pode haver concorrência de culpas se a colisão ocorrer quando a viatura que devia ceder a passagem já se encontrava na faixa
Relator: ANTÓNIO GERAIDES
ocorre noutras situações em que um dos veículos deve ce-der a passagem a outro, a afixação de um sinal de STOP implica para o condutor um espe-cial dever ... certificar da ausência de qualquer impedimento à circulação na via com prioridade. II - O facto de circular numa via com prioridade não exonera o condutor do de-ver de cuidado
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. Circulando um veículo pela hemifaixa direita da via, atento o sentido