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  1. TRCcitado por 1

    165/10.3GDCNT.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    inserção social e socioprofissional do arguido, não respeitando à descrição dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, mas à sua personalidade para efeitos de determinação da sanção, não têm ... C.P.P:, portanto ainda antes da existência de inquérito e de constituição de arguido, são valorados livremente; 3.- A lei não exige no art.24.º, n.º1 do Código da Estrada