100/06.3GAMNC.G1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
indiciam a velocidade vertida na acusação. III) Em suma, pode-se asseverar que existem indícios suficientes de que o arguido, no dia, hora e local mencionados na acusação imprimia
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
indiciam a velocidade vertida na acusação. III) Em suma, pode-se asseverar que existem indícios suficientes de que o arguido, no dia, hora e local mencionados na acusação imprimia
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A perda do controlo do veículo ao descrever uma curva, o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A condução em autoestrada não atribui uma licença para a condução
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A velocidade excessiva acontecerá nos casos em que a colisão ocorreu
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. Circulando um veículo pela hemifaixa direita da via, atento o sentido