TRG
344/16.0GCVNF.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
permitida para o local (70Km/hora). III) Tal impossibilidade não era, de modo algum, impeditiva para se concluir pelo mencionado excesso de velocidade relativo e dai que não se vislumbre necessário ... apurou qualquer outra causa, designadamente relacionada com alguma avaria mecânica do veículo ou algum facto extraordinário estranho à vontade da conduta, que possa ter contribuído para a mencionada perda