407/16.1T8TNV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 145º do CE (10, 20 e 30 km/h) não são um «desconto», um «direito», uma «tolerância», são sim um elemento diferenciador dos tipos contra-ordenacionais. Em conjunto ... desses resulta evidente que a dita suspensão foi pensada, exclusivamente, para pessoas singulares infractoras das regras estradais. Requisitos – e sanção – que se não coadunam com a personalidade colectiva da recorrente