TRE
407/16.1T8TNV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 145º do CE (10, 20 e 30 km/h) não são um «desconto», um «direito», uma «tolerância», são sim um elemento diferenciador dos tipos contra-ordenacionais. Em conjunto
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Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 145º do CE (10, 20 e 30 km/h) não são um «desconto», um «direito», uma «tolerância», são sim um elemento diferenciador dos tipos contra-ordenacionais. Em conjunto
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá