1582/05
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
manobra de um veículo pesado – de travessia da E.N. nº 1, da direita para a esquerda, atento o sentido seguido por aquele condutor – podia ser vista por esse mesmo condutor
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
manobra de um veículo pesado – de travessia da E.N. nº 1, da direita para a esquerda, atento o sentido seguido por aquele condutor – podia ser vista por esse mesmo condutor
Relator: A. COSTA FERNANDES
lado direito, entroncava com uma estrada sem prioridade) não implica que o condutor do veículo que nela seguia, a 80 km/hora, tivesse motivos para diminuir a velocidade, apesar ... prioridade) ou B2 («STOP», paragem obrigatória antes do cruzamento ou entroncamento), pelo que o condutor do veículo que circulava na via prioritária não estava obrigado a prever que o tripulante
Relator: ELISABETE VALENTE
perante situações previsíveis para o condutor que com elas se depara e não em casos imprevisíveis, não se vendo como é que um condutor pode adequar a marcha do veículo ... formular um juízo de adequação e proporcionalidade, perante as circunstâncias de cada caso concreto, pesando, por um lado, a intensidade dos riscos próprios da circulação do veículo
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: SARA REIS MARQUES
I- O condutor médio conta com o aparecimento de obstáculos na via
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A perda do controlo do veículo ao descrever uma curva, o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A condução em autoestrada não atribui uma licença para a condução
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Tendo ocorrido uma colisão entre um veículo que circulava a velocidade