513/06.0TBMNC.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
prevista no art. 503º, 3, 1ª parte, do Cód. Civil, fica ilidida, quando se comprove que o sinistro resultou de manobra imprudente e ilegal do tripulante de um outro veículo
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Relator: A. COSTA FERNANDES
prevista no art. 503º, 3, 1ª parte, do Cód. Civil, fica ilidida, quando se comprove que o sinistro resultou de manobra imprudente e ilegal do tripulante de um outro veículo
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Relator: JORGE ARCANJO
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1 - O uso de cinemómetros-radar para detecção de velocidade pelas forças
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