10 resultados nos descritores e sumários · 19 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    100/06.3GAMNC.G1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60 km/h, em cada segundo, percorreria 16,67 metros (60.000 m: 3 600 s= 16,67 m), o que significa que, quando ... distância de 50 metros do local do sinistro. Ou seja, se o arguido circulasse à velocidade máxima por si declarada, o acidente podia ser evitado. A vítima seria um obstáculo

  2. TRG

    344/16.0GCVNF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    faixa de rodagem contrária onde ainda veio a embater no veículo automóvel que circulava em sentido contrário, fazendo-o recuar, são elementos objectivos atinentes à dinâmica do embate ... arguida, ainda que a prova produzida não lhe tenha permitido determinar a que velocidade circulava, mais concretamente se tal velocidade excedia a permitida para o local (70Km/hora). III) Tal impossibilidade

  3. TRE

    66/09.8TBGDL.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    Tendo ocorrido uma colisão entre um veículo que circulava a velocidade superior a 90 Km/h, que era a máxima legalmente permitida para o local, e três ovelhas que, tendo saído ... condutor do veículo na proporção de 30 %, pelo facto deste ao circular com velocidade superior à legal, ter agravado os danos, embora não tenha sido essa a causa do acidente

  4. TRE

    1254/08.0TBSTC.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    veículo, equacionada essa necessidade na perspectiva do condutor médio (“bonus pater familiae”) e circulando-se com observância daquelas regras gerais e dentro dos limites de velocidade legalmente estabelecidos, não ... exigível, sob pena de total paralisação da normal circulação rodoviária, que se circule a velocidade tal que, em qualquer circunstância, permita parar o veículo sem colidir com o que quer

  5. TRG

    513/06.0TBMNC.G1

    Relator: A. COSTA FERNANDES

    Circulando um veículo pela hemifaixa direita da via, atento o sentido em que seguia, a manobra de recurso ou de salvamento («manoeuvre de sauvetage», como dizem os franceses) levada ... paragem obrigatória antes do cruzamento ou entroncamento), pelo que o condutor do veículo que circulava na via prioritária não estava obrigado a prever que o tripulante da viatura provinda

  6. TRC

    1582/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    atribuir a culpa exclusiva na ocorrência do acidente ao condutor do veículo ligeiro que circulava a velocidade superior a 180 km/h em local onde o máximo permitido ... esse mesmo condutor à distância de 330 metros, distância essa que lhe permitia, se circulasse à velocidade regulamentar (90 km/h), passar sem ter de alterar essa mesma velocidade, permitindo

  7. TRCsó sumário

    1612-99

    Relator: ANTÓNIO GERAIDES

    ausência de qualquer impedimento à circulação na via com prioridade. II - O facto de circular numa via com prioridade não exonera o condutor do de-ver de cuidado ajustado ... embate nas proximidades de um entroncamenteo, entre a parte dianteira de um veículo que circulava numa estrada com prioridade, com bom piso e razoável visibilidade e com a parte traseira