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Relator: JOÃO NUNES
I – A atribuição a um trabalhador de um veículo automóvel, com despesas
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Relator: JOÃO NUNES
I – A atribuição a um trabalhador de um veículo automóvel, com despesas
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Na impugnação da matéria de facto incumbe ao impugnante o triplo
Relator: SÓNIA MOURA
1. Em ação fundada em acidente de viação, a circunstância dos dois
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se numa acção posterior estão em causa factos novos, posteriores à
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A privação injustificada do uso de uma coisa pode constituir um
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A mera privação do uso de um bem
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- Ao contrato de compra e venda de bem de consumo são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: HELENA MELO
.O regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo DL 72/2008, consagra
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A recuperação do sinistrado para a vida activa inclui todos os
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Se o réu citado não contestar e for caso de se
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I - Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da
Relator: SANDRA MELO
1. Nos contratos de seguro de danos que incluam coberturas facultativas relativas
Relator: JOÃO NUNES
i) Àquele que invoca um direito cabe fazer a prova dos factos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: MOISÉS SILVA
I – Sendo o valor do veículo do A. à data do acidente