20/15.0GDMDL.G1
Relator: ALDA CASIMIRO
não permitidas" se não se contiverem dentro do âmbito previsto no artº 357º do CPP. II) No caso dos autos, não houve nem reprodução das condições do facto, nem repetição ... erro notório na apreciação da prova, prevenido no artº 410º, nº 2, c) do CPP. IV) Verificado tal vício, torna-se necessário o reenvio do processo à primeira instância para