TRE
659/23.0T8SSB.E1
Relator: SÓNIA MOURA
1. Em ação fundada em acidente de viação, a circunstância dos dois
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Relator: SÓNIA MOURA
1. Em ação fundada em acidente de viação, a circunstância dos dois
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa um seguro facultativo, tendo sido contratada a cobertura
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A circunstância de o autor basear a sua pretensão de indemnização
Relator: SILVIO SOUSA
No processo de insolvência, a solvabilidade ou não do devedor deve aferir
Relator: SILVA RATO
1 - Os danos não patrimoniais para alcançarem o estatuto de danos indemnizáveis
Relator: TAVARES DE PAIVA
A excessiva onerosidade da reparação face ao valor venal não pode ser
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – O princípio geral da obrigação de indemnizar, é o da reposição