230/25.2T8MGL.C1
Relator: FONTE RAMOS
declaração do direito de propriedade sobre toda ela, é o valor da parte em litígio que marca o valor processual do procedimento e da causa. (Sumário elaborado pelo Relator
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: FONTE RAMOS
declaração do direito de propriedade sobre toda ela, é o valor da parte em litígio que marca o valor processual do procedimento e da causa. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULO REIS
valor processual da impugnação judicial de decisão do Conservador do Registo Predial/de Automóveis deve corresponder, em geral, ao do valor dos bens penhorados cuja conversão em definitivo se pretende acautelar ... pagar pela venda executiva dos bens penhorados até ao valor do crédito exequendo, do que resulta que o valor processual da impugnação judicial é, nesse caso, o do montante
Relator: CARLOS MOREIRA
algum facto que impeça o seu exercício – artº 1570º nº1 do CC. VI - O valor processual é quid diverso do valor tributário, pelo que, em face de pluralidade de pedidos ... quanto a custas deve dimanar não da fixação de uma percentagem em função do valor processual, mas antes pela fixação de um concreto quantum por consideração daquela valoração
Relator: MARGARIDA SOUSA
valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser aferido pela sua utilidade económica, correspondendo esta, no caso da penhora de subsídios, ao valor da quantia exequenda subsistente
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
causa o interesse imaterial e o estado das pessoas, pelo que o respectivo valor processual é o de € 30,000,01. II - Uma decisão de absolvição do pedido nesse tipo ... incumprimento, em função do seu peso persuasivo. IV – Para que esse resultado interpretativo alcançasse valor de caso julgado fora desse processo, necessário teria sido que aí tivesse sido requerido
Relator: PAULO CORREIA
regulação das responsabilidades parentais (ação esta que versa sobre interesses imateriais), o seu valor processual não é compaginável com uma visão redutora assente exclusivamente na sua “utilidade económica imediata”, antes
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
O valor da oposição à execução pode ser igual ou inferior ao
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - O valor dos processos cautelares é determinado pelo valor do prejuízo
Relator: PAULA RIBAS
1. O despacho que fixa o valor da ação é retificável se
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Mostrando-se os novos factos alegados incompatíveis com os factos alegados
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O artigo 79.º do CPT visa garantir às partes o