TRG
4643/09.9TBGM-C.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser aferido pela sua utilidade económica, correspondendo esta, no caso da penhora de subsídios, ao valor da quantia exequenda subsistente ... artigo 738.º, n.ºs 1 e 3, do Código de Processo Civil; IV – Relativamente à penhora de vencimentos, pensões ou quaisquer outras prestações das referidas