435/22.8T8PBL-B.C1
Relator: PAULO CORREIA
porque se trata de um incidente do processo de regulação das responsabilidades parentais (ação esta que versa sobre interesses imateriais), o seu valor processual não é compaginável com uma visão
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Relator: PAULO CORREIA
porque se trata de um incidente do processo de regulação das responsabilidades parentais (ação esta que versa sobre interesses imateriais), o seu valor processual não é compaginável com uma visão
Relator: MARGARIDA SOUSA
valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser aferido pela sua utilidade económica, correspondendo esta, no caso da penhora de subsídios, ao valor da quantia exequenda subsistente
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
incidente de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais a que se reportam os arts 41º e 48º do RGPTC, está ainda em causa o interesse imaterial ... pessoas, pelo que o respectivo valor processual é o de € 30,000,01. II - Uma decisão de absolvição do pedido nesse tipo de incidente, que tenha advindo da interpretação
Relator: PAULA RIBAS
1. O despacho que fixa o valor da ação é retificável se
Relator: FONTE RAMOS
No procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado como preliminar de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
O valor da oposição à execução pode ser igual ou inferior ao
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Mostrando-se os novos factos alegados incompatíveis com os factos alegados