4643/09.9TBGM-C.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
julgador formar a sua convicção a respeito da matéria de facto controvertida a partir de eventuais elementos que sejam do seu conhecimento sem que tais elementos constem do processo
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Relator: MARGARIDA SOUSA
julgador formar a sua convicção a respeito da matéria de facto controvertida a partir de eventuais elementos que sejam do seu conhecimento sem que tais elementos constem do processo
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1. O despacho que fixa o valor da ação é retificável se
Relator: FONTE RAMOS
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I – No incidente de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais
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I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que