1568/08.9TAVIS.C2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
10 resultados
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) A declaração inserida no contrato de compra e venda, em que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No âmbito da decisão arbitral há lugar à aplicação analógica do
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A falta de identificação da testemunha fonte, nos termos do art
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não são organicamente inconstitucionais os artigos 152.º, n.º 3
Relator: FERNANDO BENTO
I – Junto aos autos um documento escrito e assinado que não foi