1994/09.6TBVIS.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
11 resultados
Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. No atual regime do inventário, aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: PAULO SERAFIM
I – A circunstância de a legalidade da realização da ação encoberta, quando
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A carta rogatória, uma vez junta aos autos, é considerada um documento