300/04.0GBBCL.G2
Relator: CRUZ BUCHO
I - A importância e transcendência da dactiloscopia radica na circunstância de as
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Relator: CRUZ BUCHO
I - A importância e transcendência da dactiloscopia radica na circunstância de as
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O legislador conferiu ao auto de notícia a força probatória de
Relator: ISILDA PINHO
I. O relatório de exame médico de avaliação de dano corporal no
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ELISABETE VALENTE
O croquis elaborado pela autoridade policial, no que diz respeito ao ponto
Relator: PAULO REIS
I - No que respeita ao valor probatório da prova pericial no âmbito
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A impugnação da decisão de facto, para ser credível em sede
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - No julgamento da matéria de facto não deve dar-se como
Relator: EVA ALMEIDA
I - A relação dos bens comuns apresentada para efeitos de divórcio, sendo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O artigo 466.º do CPC não degrada o valor probatório
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No âmbito da decisão arbitral há lugar à aplicação analógica do
Relator: ISABEL VALONGO
Quando o perito, em vez de emitir um juízo técnico-científico claro
Relator: RITA ROMEIRA
I - Sem prejuízo da força probatória da perícia ser fixada livremente pelo
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: PAULO AMARAL
I- Numa acção de impugnação de escritura de justificação pode o justificante