40/11.4TASRE.C1
Relator: JORGE JACOB
I - Na apreciação e valoração da prova produzida em julgamento, a lógica
16 resultados
Relator: JORGE JACOB
I - Na apreciação e valoração da prova produzida em julgamento, a lógica
Relator: CRUZ BUCHO
I - A importância e transcendência da dactiloscopia radica na circunstância de as
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: ISILDA PINHO
I. O relatório de exame médico de avaliação de dano corporal no
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ELISABETE VALENTE
O croquis elaborado pela autoridade policial, no que diz respeito ao ponto
Relator: PAULA DO PAÇO
Se as declarações prestadas pelas partes processuais se mostram contraditórias entre si
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O artigo 466.º do CPC não degrada o valor probatório
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A participação do acidente não tem força probatória plena quanto aos factos
Relator: CACILDA SENA
I - Nos termos do disposto nos artigos 383.º do Código de
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O depoimento indirecto não respeita apenas ao testemunho de “ouvir dizer
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não são organicamente inconstitucionais os artigos 152.º, n.º 3
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - As declarações de co-arguido, sendo um meio de prova legal