40/11.4TASRE.C1
Relator: JORGE JACOB
I - Na apreciação e valoração da prova produzida em julgamento, a lógica
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Relator: JORGE JACOB
I - Na apreciação e valoração da prova produzida em julgamento, a lógica
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: ISILDA PINHO
I. O relatório de exame médico de avaliação de dano corporal no
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: MARIA DOMINGAS
Se face ao disposto no n.º 3 do artigo 466.º
Relator: EVA ALMEIDA
I - A relação dos bens comuns apresentada para efeitos de divórcio, sendo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O artigo 466.º do CPC não degrada o valor probatório
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 624.º do Código de Processo Civil consagra uma
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Como não se pretende, nem é de todo possível alcançarmos, no
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A participação do acidente não tem força probatória plena quanto aos factos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não são organicamente inconstitucionais os artigos 152.º, n.º 3