TRGcitado por 1
319/14.3GCVRL.G1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Inexiste qualquer obstáculo legal a que as transcrições de conversações telefónicas
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual