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  1. TRE

    420/23.2T8LAG.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    qualquer outra circunstância, não é susceptível de afectar a sua capacidade natural para depor, para efeito do disposto nos artigos 392.º e 393.º, do Código Civil. Assim ... referida testemunha tem capacidade para depor, o seu depoimento é admissível e a sua força probatória é livremente apreciada pelo tribunal, ao abrigo do disposto