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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na citação de pessoas singulares por via postal, com aplicação, por
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Numa ação de prestação de contas em que se pede a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A impugnação da decisão de facto, para ser credível em sede
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO DE CARVALHO
“1) A conta corrente é tão só o processo de registo contabilístico
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Inexiste qualquer obstáculo legal a que as transcrições de conversações telefónicas
Relator: RITA ROMEIRA
I - Sem prejuízo da força probatória da perícia ser fixada livremente pelo
Relator: JOÃO NUNES
I. Face ao disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada