TCASsó sumário
03791/10
Relator: PEDRO VERGUEIRO
CIMI, o requerimento de segunda avaliação não tem de ser especialmente motivado, bastando ao interessado apontar a não concordância com o resultado da avaliação directa de prédios urbanos e cumprir ... avaliação em apreço terá, no fundo, de discutir toda a matéria que interessa à realização da avaliação, sendo neste âmbito que a questão da fundamentação tem de ser enquadrada