TRC
5259/16.9T8LSB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
5 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: LUÍS RICARDO
I – Os depoimentos produzidos num determinado processo apenas têm valor extraprocessual quando
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Estando os factos impugnados intimamente relacionados e a eles se reportando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Observando-se que entre uma causa já julgada