576/24.7T8CTB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do doador sem qualquer contrapartida, dada a sua gratuitidade, a lei é rigorosa para garantir que a pessoa compreende perfeitamente
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do doador sem qualquer contrapartida, dada a sua gratuitidade, a lei é rigorosa para garantir que a pessoa compreende perfeitamente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
admissível o pedir-se a condenação ao pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais, advenientes “de todo o incerto e continuado período vincendo de inactividade laboral
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
como executados e de a quantia exequenda ter vindo a ser satisfeita pelo seu património, não os impede de proporem aquela acção com o propósito de pedirem ao exequente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: LUÍS RICARDO
I – Os depoimentos produzidos num determinado processo apenas têm valor extraprocessual quando
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Observando-se que entre uma causa já julgada