TRC
5259/16.9T8LSB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Estando os factos impugnados intimamente relacionados e a eles se reportando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações