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  1. TRG

    3339/10.3TBVCT-AC.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    entre uma causa já julgada e outra pendente existe similitude quanto aos respectivos objectos por se invocarem situações de facto idênticas ou semelhantes (até ocorridas nas mesmas circunstâncias de tempo ... reporta e acompanha (e que se limita a adjectivar, qualificar, valorizar – sem substituir ou prescindir da enunciação concretizadora daquela realidade objectiva), permitindo-se sobre a matéria o integral e efectivo

  2. TRCcitado por 18

    889/10.5TBFIG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    devidamente introduzido na causa no respectivo articulado, no limite mediante alegação em articulado superveniente - articulado este que tem como limite temporal justamente aquele encerramento da discussão em 1ª instância (arts ... impugnação da matéria de facto; 4.- Tal factualidade assente podia no entanto ser objecto de alteração: ou porque o tribunal de 1ª instância na sentença alterava o facto especificado