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  1. TRG

    3984/18.9T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    danos não patrimoniais, advenientes “de todo o incerto e continuado período vincendo de inactividade laboral” a que o trabalhador permaneça votado, e até que lhe voltem a ser efectivamente atribuídas ... direito de ocupação efectiva quando o empregador, por diversas razões, designadamente de restruturação da empresa e por se tratar de trabalhador com competências limitadas, o coloca na situação de mobilidade