TRG
3984/18.9T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
danos não patrimoniais, advenientes “de todo o incerto e continuado período vincendo de inactividade laboral” a que o trabalhador permaneça votado, e até que lhe voltem a ser efectivamente atribuídas ... direito de ocupação efectiva quando o empregador, por diversas razões, designadamente de restruturação da empresa e por se tratar de trabalhador com competências limitadas, o coloca na situação de mobilidade