889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
caso, porém, o documento tem de referir-se a facto ocorrido antes do encerramento da discussão em 1ª instância, a facto reportado aos fundamentos da acção (ou da defesa ... redução a escrito ou a gravação; se apenas chegar ao segundo processo o facto como provado e a convicção do primeiro juiz tal facto ficará sujeito à livre apreciação