889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
gravação; se apenas chegar ao segundo processo o facto como provado e a convicção do primeiro juiz tal facto ficará sujeito à livre apreciação do segundo juiz, a valorar ... não o sendo se o R. alega na contestação um facto desfavorável que favorece uma terceira pessoa, que não é parte do processo, mas não a A. contraparte no mesmo