889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
caso, porém, o documento tem de referir-se a facto ocorrido antes do encerramento da discussão em 1ª instância, a facto reportado aos fundamentos da acção (ou da defesa ... instância (arts. 588º, nº 1, e 611º, nº 1, do NCPC) -, e não a facto novo somente alegado em recurso; 3.- Face ao CPC anteriormente vigente, caso a parte recorrente