889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
certos pontos da matéria de facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, declaração de parte, depoimento de parte e diversa prova documental, não pode a mesma ser alterada, ao abrigo ... facto como provado e a convicção do primeiro juiz tal facto ficará sujeito à livre apreciação do segundo juiz, a valorar em conjunto com outros meios de prova