889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
matéria de facto; 4.- Tal factualidade assente podia no entanto ser objecto de alteração: ou porque o tribunal de 1ª instância na sentença alterava o facto especificado, com base ... resposta a certos pontos da matéria de facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, declaração de parte, depoimento de parte e diversa prova documental, não pode a mesma ser alterada