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  1. TRG

    3339/10.3TBVCT-AC.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    parte activa, representando partes diferentes), mas mantendo tais situações de facto autonomia e independência (sendo distinta a raiz dos factos concretos, cada uma delas respeitando aos titulares das relações materiais ... Estando a realidade a retratar exposta nos factos que o ‘facto conclusivo’ acompanha (e aos quais se reporta), e não resolvendo o ‘facto conclusivo’, atento o objecto do litígio