TRG
3339/10.3TBVCT-AC.G1
Relator: RAMOS LOPES
parte activa, representando partes diferentes), mas mantendo tais situações de facto autonomia e independência (sendo distinta a raiz dos factos concretos, cada uma delas respeitando aos titulares das relações materiais ... autor da segunda acção). III. Estando a realidade a retratar exposta nos factos que o ‘facto conclusivo’ acompanha (e aos quais se reporta), e não resolvendo o ‘facto conclusivo’, atento