3339/10.3TBVCT-AC.G1
Relator: RAMOS LOPES
facto terem sido prestadas as informações necessárias e relevantes para a tomada de decisão esclarecida e fundamentada quanto à operação de troca de valores mobiliários impugnada nos autos, não pode
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Relator: RAMOS LOPES
facto terem sido prestadas as informações necessárias e relevantes para a tomada de decisão esclarecida e fundamentada quanto à operação de troca de valores mobiliários impugnada nos autos, não pode
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1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
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I – Os depoimentos produzidos num determinado processo apenas têm valor extraprocessual quando
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I – Estando os factos impugnados intimamente relacionados e a eles se reportando
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos