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  1. TRCcitado por 18

    889/10.5TBFIG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do NCPC, que depois do encerramento da discussão só são admitidos, em caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido ... qualquer caso, porém, o documento tem de referir-se a facto ocorrido antes do encerramento da discussão em 1ª instância, a facto reportado aos fundamentos da acção (ou da defesa