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  1. TRCcitado por 18

    889/10.5TBFIG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    depois do encerramento da discussão só são admitidos, em caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento; 2.- Em qualquer caso, porém, o documento ... mesma ser alterada, ao abrigo do art. 662º, nº 1, do NCPC, se os documentos existentes nos autos em que o recorrente baseia a sua impugnação factual, não conseguirem impor

  2. TRC

    44/18.6T8CRD.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Código Civil aplica-se às situações em que uma parte apresenta um documento contra aquele a quem é imputada a assinatura do mesmo, caso em que incumbe ao apresentante ... Não se aplica aos casos em que quem apresenta e se pretende servir dos documentos nos quais foram apostas as impugnadas assinaturas são aqueles a quem as mesmas são imputadas