3984/18.9T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos de facto e de direito e a decisão judicial ocorre quando esta sofre de um vício intrínseco à sua própria
7 resultados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos de facto e de direito e a decisão judicial ocorre quando esta sofre de um vício intrínseco à sua própria
Relator: RAMOS LOPES
sentença proferida na acção transitada não interfere com a existência e validade do direito do autor da segunda acção). III. Estando a realidade a retratar exposta nos factos ... sido prestadas as informações necessárias e relevantes para a tomada de decisão esclarecida e fundamentada quanto à operação de troca de valores mobiliários impugnada nos autos, não pode concluir
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Estando os factos impugnados intimamente relacionados e a eles se reportando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações