TRCsó sumário
77/18.2T8CLD-E.C1
Relator: LUÍS RICARDO
não coincidem com os da acção anterior. IV – A certidão extraída de um processo criminal não deve ser junta a uma acção de natureza cível quando se mostra irrelevante para
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Relator: LUÍS RICARDO
não coincidem com os da acção anterior. IV – A certidão extraída de um processo criminal não deve ser junta a uma acção de natureza cível quando se mostra irrelevante para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Estando os factos impugnados intimamente relacionados e a eles se reportando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações