5222/12.9TBSTB.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
instrução e prova. O que está em causa neste preceito é, pois, o valor extra-processual da prova e não o valor extra-processual dos factos dados como provados noutro
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Relator: FRANCISCO XAVIER
instrução e prova. O que está em causa neste preceito é, pois, o valor extra-processual da prova e não o valor extra-processual dos factos dados como provados noutro
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1