12 resultados

  1. TRE

    43/23.6T8MRA.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    pessoa num outro processo, para fundamentar uma nova pretensão, seja da pessoa que requereu a prova, seja de pessoa diferente, mas apoiada no mesmo facto. II - Não pode é confundir ... factos que no primeiro foram tidos como provados, já que estes fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando são autonomizados da respetiva decisão judicial. III - Transpor

  2. TRE

    349/17.3T8ORM.E3

    Relator: MANUEL BARGADO

    pessoa num outro processo, para fundamentar uma nova pretensão, seja da pessoa que requereu a prova, seja de pessoa diferente, mas apoiada no mesmo facto. II - Não pode é confundir ... factos que no primeiro foram tidos como provados, já que estes fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando são autonomizados da respetiva decisão judicial. III - Transpor

  3. TREcitado por 1

    5222/12.9TBSTB.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    invocadas noutro processo contra a mesma parte, tendo em vista a prova de factos que hajam sido alegados no processo onde se invoca a valoração de tais provas ... factos dados como provados noutro processo. II. Apesar da sua liberdade de julgamento, traduzida na livre apreciação das provas, incluindo a pericial, o julgador não pode, sem fundamentos suficientemente sólidos