440/23.7T8TMR-B.E1
Relator: SÓNIA MOURA
depoimentos prestados noutro processo não constitui prova documental, mas antes prova testemunhal, sendo o documento apenas o suporte material onde se encontra registada a prova testemunhal. 2. A valoração
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Relator: SÓNIA MOURA
depoimentos prestados noutro processo não constitui prova documental, mas antes prova testemunhal, sendo o documento apenas o suporte material onde se encontra registada a prova testemunhal. 2. A valoração
Relator: MANUEL BARGADO
comum e sem determinação de parte ou direito é feito com base em documento comprovativo da habilitação e, tratando-se de prédio não descrito, em declaração que identifique os bens
Relator: MANUEL BARGADO
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I- O depoimento prestado por um assistente no processo criminal (in casu
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Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Os factos considerados provados em decisões proferidas noutros processos não têm
Relator: PAULA RIBAS
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1
Relator: ELISABETE VALENTE
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1 – O artigo 421º, nº 1, do CPC apenas atribui eficácia extraprocessual
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Por força do regime previsto no art.º 623.º do C